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BC divulga requisitos de dados para câmbio com criptomoedas

O Banco Central do Brasil anunciou, na última sexta-feira (19), novas diretrizes sobre como as instituições financeiras devem reportar as operações de câmbio envolvendo ativos virtuais e criptomoedas. Essa iniciativa é um passo importante para organizar o mercado de criptoativos no país, garantindo mais transparência.

As regras estão detalhadas na Instrução Normativa BCB nº 693, que foi publicada em alinhamento com a Resolução BCB nº 521, de novembro. Embora as normas comecem a valer em 2 de fevereiro de 2026, a obrigatoriedade de envio das informações inicia em maio do mesmo ano.

Segundo a nova regulamentação, se você realiza pagamentos ou transferências internacionais usando criptomoedas, isso deve ser reportado. Além disso, também estão incluídos no relatório as operações de carregar e descarregar criptomoedas em cartões de pagamento internacionais. Um detalhe importante é que até mesmo as movimentações feitas com carteiras autocustodiadas, ou seja, aquelas que você controla, precisam ser reportadas, independentemente de serem transações internacionais.

O novo protocolo se aplica a bancos, corretoras e empresas que trabalham com ativos virtuais. Essas instituições deverão se cadastrar no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) para conseguir enviar os dados exigidos.

Informações necessárias sobre cada operação

A norma exige que cada operação seja descrita com bastante detalhes. Isso inclui a identificação do cliente, o tipo da transação – se é um recebimento ou um pagamento – e a quantidade do ativo virtual envolvido. Também é preciso informar o valor em reais na data da transação, além de identificar qualquer outra parte envolvida, principalmente se a transação inclui uma contraparte no exterior.

Caso utilize carteiras autocustodiadas, será necessário informar quem é o titular. Para facilitar, o Banco Central disponibilizou uma tabela de códigos para os principais criptoativos, como Bitcoin e Ethereum, facilitando a padronização dos relatórios. Se o ativo não estiver na lista, as instituições terão um código genérico, com a descrição do ativo.

Essas diretrizes são mais um avanço na regulamentação dos criptoativos no Brasil, que começou com a Lei nº 14.478, de 2022. Essa legislação deu ao Banco Central a responsabilidade de regular e supervisionar as empresas que atuam nesse setor.

As mudanças esperadas são um bom sinal para quem investe em criptomoedas, pois indicam uma intenção de criar um ambiente mais seguro e controlado para todos os envolvidos.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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